Ford é condenada a indenizar cliente em 15 mil reais por defeito oculto.
Um consumidor adquiriu um veículo da Ford e descobriu posteriormente um vício oculto. Ele reportou esse vício à montadora, que o reconheceu o defeito e emitiu um alerta referente a um vício no Módulo TCM de Câmbio Automático que havia afetado não apenas aquele veículo mas como também um grupo do qual ele fazia parte.
Para os veículos afetados, o reconhecimento do vício expandiu o prazo de garantia para dez anos.
Por que é importante saber disso?
Por que esse foi um dos argumentos da empresa quando acionada judicialmente. Ela disse que o veículo do consumidor não estava mais no prazo de garantia, argumento que não era válido já que o prazo de garantia para os veículos afetados pelo vício no Módulo TCM foi expandido para 10 anos.
Outro argumento da Ford foi que a peça de substituição chegou e de fato, mas chegou após o prazo legal de 30 dias. O que inclusive foi registrado pelo consumidor no momento de sua reclamação.
O prazo de 30 dias é determinado pelo art. 18 do CDC que o estipula como prazo limite para que o fornecedor resolva qualquer reclamação de defeito apresentada pelo consumidor.
Caso o problema não seja resolvido dentro deste prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
A solução apresentada pela empresa se apresentou mas fora do prazo determinado pelo CDC. Daí o consumidor podia escolher se aceitava a solução ou não. O problema é que ação judicial já estava em curso então pra ele, era mais interessante esperar assim como foi.
Em decisão da 12ª vara Cível do Foro Central de SP, foi determinado o pagamento de 15 mil reais em danos morais, o encerramento do contrato e a devolução do valor pago, atualizado conforme a Tabela FIPE.
Lição de moral para empresas: atenção para os prazos do CDC pois eles são extremamente sensíveis e precisam ser respeitados.
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